Multas Referentes ao eSocial em 2023

Preocupado com as multas do eSocial? Saiba valores e como evitar!

As multas referentes aos eventos de SST no eSocial são mais preocupantes do que as multas de Normas Regulamentadoras, porque são aplicadas por funcionário afetado. Confira neste artigo sobre as multas referentes aos eventos de SST no eSocial.

Diferente de um relatório que o auditor fiscal do trabalho realiza na avaliação, a autuação da Receita Federal vai como um anexo ao auto de infração que pode constituir um crédito por sonegação fiscal. Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o auto de infração é uma multa administrativa referente às irregularidades constatadas. Na Receita Federal, além da infração referente à irregularidade, há um auto de infração por descumprimento da obrigação principal.

A última fase do cronograma de implantação do eSocial é o envio dos Eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) pelo sistema, e é preciso atenção aos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, pois, caso a empresa não cumpra os requisitos de envio, pode receber diversos tipos de multas, as quais serão aplicadas por funcionário afetado, a partir de 2023. A falta de informações de admissão, de férias e de ASO, além de trabalhadores sem registro, são algumas das infrações que geram multa.

Você sabe quais são as multas previstas?

Veja a seguir quais são elas:

1. Falta de informação na admissão

As admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.

2. Falta de comunicação de férias

Sempre que um funcionário entra em férias na empresa é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST. A não comunicação das férias dos colaboradores poderá resultar em uma multa de R$ 170 para a empresa.

3. Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros

As empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.

Se um funcionário mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes.

Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600 por empregado não registrado de forma devida.

4. Trabalhadores sem registro

As empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.

Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6 mil.

5. Falta de comunicação de acidentes de trabalho

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho.

O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.

As multas do eSocial SST pela falta de envio da CAT variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.

6. Falta de comunicação do ASO

As empresas devem, periodicamente, enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.

O ASO é o resultado de vários exames que os colaboradores devem fazer antes de iniciar as suas atividades na empresa, bem como em demais momentos da vida laboral, como no retorno ao trabalho e mudanças de riscos.

Os exames de ASO também precisam ser feitos periodicamente e no momento em que o colaborador sai da empresa, independentemente da demissão ter partido da vontade do funcionário ou do empregador.

As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multados com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

7. Falta de informação dos riscos do trabalho

Também é obrigatório que as empresas tenham um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que serve para que os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função.

No PPP devem ser registradas as informações sobre os agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como físicos, biológicos e químicos, é importante lembrar que, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será emitido somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

Também é importante que as empresas disponibilizem equipamentos de proteção individual (EPIs) aos colaboradores.

A falta dessas informações pode resultar na aplicação de multas, por conta da não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.

8. Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores

Durante a vida laboral, os trabalhadores podem ter que se afastar das suas funções por diferentes motivos.

É possível que os colaboradores tirem licenças para tratar problemas de saúde ou saiam de licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo.

Em casos como esses, caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.

9. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador

Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.

A empresa também é multada quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.


Conclusão

Essas são as principais multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa, caso você não cumpra todas as suas obrigações de saúde e segurança do trabalhador.

Para evitar as multas, é muito importante que a empresa tenha todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local.


Fonte: Portais ESO e SGG